Escolhi esse tema porque é algo presente em qualquer lugar do
mundo, ocorre desde sempre e não vai acabar de uma hora pra outra, ainda mais,
sendo a sociedade como é. Além de que já presenciei alguns casos do mesmo.
O assédio
sexual ocorre quando pessoas do agente da sua condição de superior hierárquico
ou ascendência inerente ao exercício de emprego, cargo ou função em troca de
favores sexuais. Essa atitude pode ser clara ou sutil; pode ser falada ou
apenas insinuada; pode ser escrita ou explicitada em gestos; pode vir em forma
de coação, quando alguém promete promoção para a mulher, desde que ela ceda; ou,
ainda, em forma de chantagem, quando há uma ameaça como arma. Por outras palavras,
o assédio sexual é o ato de “constranger alguém com o objetivo de obter
vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de
superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou
função”.
É bem comum
ocorrer assédio sexual em ambientes de trabalho e as pessoas muitas vezes não
percebem, a princípio, sequer que estão sofrendo assédio. Umas cedem a
violência com medo de perder seu emprego ou adquirir má “fama” entre seus
colegas, em casos extremos, com medo de perder a própria vida. Outras vítimas acham
que podem ser culpadas na situação, como se elas tivessem permitido ou dado a
entender alguma hora que aceitariam qualquer tipo de “liberdade” da outra parte
envolvida. Na maioria das vezes a mulher é vítima, mas não somente elas... Sim,
os homens também sofrem assédio sexual! Os estragos são enormes em ambos!
As
consequências de um assédio sexual podem ser das mais leves as mais drásticas.
Numa entrevista do Site Pe. Marcelo Rossi,
a psicóloga e psicoterapeuta Olga
Tessari, afirma que o sofrimento de um assédio sexual, pode ser equiparado
ao sofrimento causado pelo estupro e pela pedofilia, e que em alguns casos é
preciso fazer um trabalho em conjunto com a família da vítima, pois ela se
divide entre aqueles que consideram a vítima culpada e aqueles que a consideram
vítima mesmo da situação. O prazo de tratamento varia de pessoa a pessoa e a
recuperação é efetiva.
A lei brasileira
tenta reprimir este tipo de abuso. "Desde maio de 2001 nossa legislação
passou a tratar o assédio sexual como crime, previsto no artigo 216-A do Código
Penal Brasileiro, punido com detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos". [1].
Como combater o assédio sexual?
♦
A primeira coisa a se fazer para combater o
assédio é procurar manter um bom ambiente de trabalho, e isso passa pelo
respeito à presença das mulheres.
♦
Brincadeiras consideradas “de macho” deverão ser
desencorajadas no local de trabalho, principalmente quando houver companheiras
no mesmo sector.
♦
Piadas, fotos de mulheres nuas, comentários
jocosos sobre a figura feminina devem ser evitadas para que as mulheres s
sintam mais confortáveis.
♦
A mulher trabalhadora deve partilhar muito
rapidamente a informação com a colega, sempre que um ato de assédio for
presenciado, evitando assim dar apoio ao assediador.
Como agir diante de um
assédio?
♦
Dizer não ao assediador, com a maior clareza.
♦
Contar aos colegas de trabalho o que está se
passando e reunir todas as provas possíveis
♦
Contar para a chefia hierarquicamente superior
ao assediador, se houver.
♦
Denunciar ao Sindicato da categoria
♦
Em casos extremos, procurar uma esquadra mais
perto e a apresentar queixa.
Para saber mais:
- Assédio Sexual – Ministério da Saúde
- Lei Direto - Assédio Sexual
- Assembleia da República – Código de Trabalho de Portugal
- Assédio Sexual no local de trabalho
- Psicóloga e psicoterapeuta Olga Tessari
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