Legalizado em todos os casos.
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Proibido em todos os casos.
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Legalizado em caso de estupro, risco de vida, problemas de saúde ou má-formação do feto.
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Legalizado em caso de estupro, risco de vida ou problemas de saúde.
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Varia por região.
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Não há informação.
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Legalizado em caso de estupro, risco de vida, problemas de saúde, fatores socioeconômicos ou má-formação do feto.
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Legalizado em caso de risco de vida ou problemas de saúde.
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O aborto é um tema tratado com muitos equívocos e ambiguidades baseadas na maioria das vezes em experiências trágicas, além de ser visto como uma espécie de crime contra a vida, não somente por leigos, como também pelo código penal brasileiro. Comporta uma análise sob aspectos éticos, morais, científicos, jurídicos, teológicos e, sobretudo aspectos políticos. Exatamente por isso, vem sendo discutida a descriminalização e a legalização do aborto⁽³ ⁴⁾.
Muitos dizem: "o aborto é um crime, como alguém pode concordar com tal atrocidade?!" O aborto é basicamente a expulsão prematura de um embrião ou feto, causando-lhe o falecimento, que pode ocorrer de forma espontânea/natural ou induzida, por meio de medicamentos ou cirurgia⁽¹⁾. E sua legalização não tem nada de absurdo quando se conhece o que realmente a lei pretende e quais condições são pedidas para sua legalização. Há um tempo, mas confesso que também pensava dessa forma, até eu buscar me informar a respeito e achei importante compartilhar com vocês para um melhor esclarecimento dessa questão.
O ponto inicial da tentativa de descriminalização do aborto vem de um movimento feminista desde a década de 70, como questão prioritária de direitos humanos, justiça social para as mulheres e a consolidação da democracia. Nessa época, a hierarquia da Igreja Católica com a disputa política sobre o aborto, leva as mulheres a o incluírem em suas exigências voltadas para a saúde integral feminina. Paralelo a isso, mulheres do interior da igreja tomaram partido e começaram a discutir a respeito do direito das mulheres em decidirem manter a gravidez ou não, além das associações profissionais e partidos políticos, que também se posicionaram quanto a isso⁽³⁾. Desde então, esse tema vem sendo discutido por todos esses anos sem nenhuma conclusão.
Tratar do direito ao aborto, hoje, significa ter como referência a justiça social e considerar os direitos de quem aborta e de quem exerce essa intervenção – mulheres e profissionais de saúde, a partir de quatro princípios éticos: o princípio da integridade corporal, que é o direito à segurança e o controle do próprio corpo, como um dos aspectos do conceito de liberdade reprodutiva e sexual; o princípio de igualdade, que inclui a igualdade de direitos entre mulheres e homens e entre todas as mulheres; o princípio da individualidade, que diz respeito à capacidade moral e legal das pessoas, implicando no direito à autodeterminação, o respeito à autonomia na tomada de decisões sexuais e reprodutivas e o princípio da diversidade, que se referem ao respeito pelas diferenças entre as mulheres⁽³⁾.
Os únicos três casos nos quais o aborto pode ser praticado legalmente por médicos são: risco de vida da gestante, gravidez resultante de estupro e, desde abril de 2012, anencefalia. Nas últimas décadas a jurisprudência brasileira tem autorizado também a interrupção de gravidez nos casos de má formação fetal incompatível com a vida, mas até abril deste ano era preciso ter a autorização de um juiz⁽⁴⁾. Porém, embora seja legal o aborto diante dessas condições, o dilema que envolve esse tema é bem mais complexo, como já foi dito antes, comporta uma série de aspectos e dentre eles, o religioso tem um peso enorme para a não aceitação do aborto. Exemplo: ocorreu no ano 2009, em Alagoinha (PE), uma criança de 9 anos, que vinha sendo estuprada pelo padrasto a anos, engravidou de gêmeos e realizou um aborto legal, no entanto, o arcebispo de Recife e Olinda, após o procedimento realizado, excomungou publicamente a mãe e os médicos que o fizeram⁽⁵⁾.
Dentre os dias 9 e 12 de fevereiro, foram discutidas questões relevantes e pertinentes para a sociedade brasileira no 1º Encontro Nacional de Juristas Evangélicos, e a posição do presidente da Anajure, Uziel Santana, em relação ao aborto foi a mesma de muitos anos: "Como cristãos somos contra o aborto porque ele é um assassinato do feto. Entendemos que o feto não tem direito de defesa e, portanto, isso é assassinato. Está é uma posição fechada nossa, mas este é um tema que toda a sociedade precisa apreciar, porque a vida é o principal bem do direito ⁽⁶⁾".
Diante de toda essa polêmica, o aborto sendo legalizado, geraria mais pontos positivos que negativos. Vou esclarecer quais são os tipos de aborto e em que condições eles acontecem:
♦ Aborto espontâneo, involuntário ou casual⁽¹⁾: ocorre de maneira acidental ou natural. Em sua maioria, ocorre por má replicação dos cromossomos e/ou por fatores ambientais.
♦ Aborto induzido⁽¹⁾: é o aborto procurado, voluntário. Se divide em algumas subcategorias:
▪ Aborto terapêutico:
ⱶ Provocado para salvar a vida da gestante;
ⱶ Para preservar a saúde física ou mental da mulher;
ⱶ Para dar fim à uma gestação que resultaria numa criança com problemas congênitos que seria fatais ou associados com enfermidades graves;
ⱶ Para reduzir seletivamente o número de fetos para diminuir a possibilidade de riscos associados a gravidezes múltiplas.
▪ Aborto eletivo: provocado por qualquer outra motivação.
♦ Quanto ao tempo de duração da gestação⁽¹⁾:
▪ Aborto subclínico: acontece antes de quatro semanas de gestação (antes de quatro semanas, é apenas um embrião, não possui sistema nervoso, logo, não sente dor);
▪ Aborto precoce: entre quatro e doze semanas;
▪ Aborto tardio: após doze semanas.
Surgem as seguintes perguntas: "A mulher é necessariamente obrigada a manter uma gravidez indesejada, independente dela correr risco de vida ou não? Quais são as consequências para a criança não desejada? O que leva uma mulher a não querer manter a gravidez?"
A questão é bem mais complexa do que a desinformação do povo. E a ignorância também pode matar.
Fontes:
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